PetbyStep

Tenho um gato novo: o que é obrigatório fazer

23 de outubro de 2026

Desde 2019 os gatos também têm de ter microchip e registo no SIAC. Saiba os prazos, que vacinas são recomendadas, o que diz a lei sobre esterilização e licença, e quantos gatos pode ter em casa.

Foto: Marie-Lan Nguyen · CC BY 2.5 · Wikimedia Commons (ilustrativa)

Durante muito tempo, ter um gato em Portugal não implicava qualquer formalidade. Isso mudou. Hoje o gato tem obrigações legais semelhantes às do cão, com algumas diferenças importantes, sobretudo na vacinação e no licenciamento. Este guia explica o que é obrigatório e o que é apenas recomendado.

Identificação eletrónica: obrigatória desde 2019

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, a 25 de outubro de 2019, a identificação por microchip e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) passaram a ser obrigatórios também para gatos e furões. Os gatos nascidos antes dessa data tiveram um período de transição, que terminou a 25 de outubro de 2022. Hoje, portanto, todos os gatos devem estar identificados, incluindo os que vivem só dentro de casa.

Prazo e procedimento

O microchip deve ser aplicado e o registo feito até 120 dias após o nascimento ou, se a data for desconhecida, até à perda dos dentes incisivos de leite. Só um médico veterinário pode fazer a marcação e o registo inicial. No fim recebe o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), que pode ser digital.

Se adotou o gato numa associação, num centro de recolha oficial ou o recebeu de outra pessoa, confirme que o registo está em seu nome. A mudança de titular tem de ser feita no prazo de 15 dias. Pode tratar disso com o veterinário, na junta de freguesia ou na câmara municipal.

Dados sempre atualizados

Também tem 15 dias para comunicar ao SIAC uma mudança de morada, o desaparecimento do gato ou a sua morte. Os gatos que fogem de casa são, muitas vezes, recuperados graças ao microchip, desde que os contactos estejam certos.

Vacinas: o que é obrigatório e o que é recomendado

Ao contrário do que acontece com os cães, a vacina antirrábica não é obrigatória para gatos em Portugal, como esclarece o próprio SIAC. Torna-se, no entanto, exigência habitual quando o gato viaja para outro país, pelo que deve planear com antecedência qualquer viagem com o seu veterinário.

Não ser obrigatório não significa ser dispensável. O plano vacinal habitual de um gatinho protege contra doenças graves e contagiosas, como a panleucopenia felina e as infeções respiratórias causadas pelo herpesvírus e pelo calicivírus. Para gatos que saem à rua ou convivem com outros gatos, o médico veterinário pode aconselhar também a vacina contra a leucemia felina, depois de um teste. O calendário e os reforços dependem da idade e do estilo de vida do gato, por isso a decisão deve ser tomada na consulta.

Esterilização

Tanto quanto foi possível confirmar, a lei nacional não obriga, de forma geral, os donos particulares a esterilizar os seus gatos. Ainda assim, a esterilização é amplamente recomendada pelos médicos veterinários e pelas associações de proteção animal, porque reduz ninhadas indesejadas, fugas e marcação de território, e diminui o risco de algumas doenças. Muitos municípios apoiam programas de captura, esterilização e devolução de colónias de gatos de rua, e os animais adotados em centros de recolha oficiais são normalmente entregues já esterilizados ou com esse compromisso. Regras locais ou contratos de adoção podem impor condições próprias. Confirme junto da associação, do município ou do médico veterinário.

Licença na junta de freguesia

A obrigação de licenciamento anual previsto no Decreto-Lei n.º 82/2019 aplica-se aos cães. Para os gatos, a situação depende do regulamento de cada junta de freguesia. Algumas mantêm o licenciamento de gatos registados no SIAC; outras deixaram de o exigir, como mostra uma alteração recente ao regulamento da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó. Pergunte na sua junta se existe licença para gatos e qual o valor.

Quantos gatos pode ter em casa

O Decreto-Lei n.º 314/2003 estabelece que, em prédios urbanos, cada fração pode alojar até quatro gatos adultos, sem ultrapassar quatro animais no total. Excecionalmente, com parecer favorável do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, o limite pode ir até seis. O regulamento do condomínio pode impor um número inferior. Em todos os casos, o alojamento deve garantir boas condições de higiene e bem-estar.

Lista para imprimir

  • Microchip aplicado por médico veterinário (até 120 dias de idade).
  • Registo no SIAC em meu nome e DIAC guardado.
  • Gato adotado ou oferecido: mudança de titular feita em 15 dias.
  • Plano de vacinação combinado com o veterinário (panleucopenia, herpesvírus, calicivírus e outras conforme o risco).
  • Antirrábica, se o gato for viajar para fora do país.
  • Desparasitação interna e externa regular.
  • Esterilização discutida com o veterinário.
  • Confirmado na junta de freguesia se existe licença para gatos.
  • Mudança de morada, desaparecimento ou morte comunicados em 15 dias.

Fontes

Informação de caráter geral; não substitui aconselhamento jurídico ou veterinário.

Partilhar:

Comentários 0

    Tenho um gato novo: o que é obrigatório fazer | Lei e documentos | Guias e Artigos | Pet by Step