Seguros para animais em Portugal
23 de outubro de 2026
Responsabilidade civil ou saúde? Quando o seguro é obrigatório, o que cobre o seguro de habitação, carências e exclusões típicas dos seguros de saúde animal e como comparar propostas sem surpresas.

Os seguros para animais de companhia são cada vez mais comuns em Portugal, mas continuam a gerar dúvidas. Há duas famílias distintas: o seguro de responsabilidade civil, que cobre danos que o animal cause a outras pessoas, e o seguro de saúde, que ajuda a pagar as despesas veterinárias. Só o primeiro é obrigatório, e apenas em certos casos. Este guia não recomenda marcas: ajuda-o a perceber o que está em causa e a comparar propostas.
Seguro de responsabilidade civil
Porque importa
Quem tem um animal responde pelos danos que ele cause: uma mordedura, uma queda de um ciclista, um vaso partido no vizinho, um acidente de trânsito provocado por um cão solto. As indemnizações podem atingir valores elevados, sobretudo quando há danos pessoais. O seguro de responsabilidade civil paga essas indemnizações até ao capital contratado.
Quando é obrigatório
A obrigação legal existe para os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, nos termos do Decreto-Lei n.º 315/2009. O seguro é um dos documentos exigidos para obter a licença na junta de freguesia. Fontes informativas recentes indicam um capital mínimo de 50.000 euros. Confirme o valor em vigor junto da junta de freguesia ou da seguradora antes de contratar.
Para os restantes cães e para os gatos, o seguro não é obrigatório por lei, mas a responsabilidade pelos danos existe na mesma.
Coberturas em seguros de habitação
Muitos seguros multirriscos de habitação incluem, ou permitem acrescentar, uma cobertura de responsabilidade civil familiar que abrange danos causados por animais domésticos. Antes de assumir que está protegido, verifique nas condições da apólice:
- se os animais de companhia estão expressamente incluídos;
- se há exclusões para determinadas raças, em particular as potencialmente perigosas (é frequente estes cães precisarem de um seguro próprio);
- o capital máximo e a franquia aplicável;
- se a cobertura vale fora de casa (na rua, em férias) ou apenas no local de risco.
Seguros de saúde animal
O que costumam cobrir
Os seguros de saúde para cães e gatos funcionam, em geral, de duas formas: por reembolso (paga ao veterinário e a seguradora devolve parte do valor) ou através de uma rede de clínicas convencionadas com preços reduzidos. Algumas apólices combinam as duas. As coberturas mais habituais incluem consultas, meios de diagnóstico, cirurgias, internamento e medicação associada a doença ou acidente. Há planos que incluem também medicina preventiva, como vacinas e desparasitação, normalmente com limites baixos.
Períodos de carência
A carência é o tempo entre o início do contrato e o momento em que uma cobertura passa a funcionar. É comum haver carências diferentes para acidentes, doença e cirurgias programadas, sendo os acidentes geralmente cobertos mais cedo. Os prazos variam muito entre produtos, por isso leia-os com atenção na informação pré-contratual.
Exclusões típicas
- doenças ou lesões preexistentes à data da adesão;
- doenças congénitas ou hereditárias, frequentes em algumas raças;
- atos preventivos ou de rotina, quando não incluídos num plano específico;
- esterilização, gestação e parto;
- tratamentos estéticos ou não clinicamente justificados;
- animais acima de uma idade máxima de adesão.
Como comparar propostas
- Peça e leia o documento de informação pré-contratual e as condições gerais e especiais, não apenas o folheto.
- Compare o capital anual e os limites por ato ou por doença.
- Veja a franquia e a percentagem de copagamento.
- Confirme as carências e as exclusões aplicáveis ao seu animal (raça, idade, historial clínico).
- Verifique a idade máxima para aderir e se o contrato pode ser renovado na velhice do animal, e como evolui o prémio com a idade.
- Se o seguro funciona por rede, confirme se a sua clínica habitual está incluída.
- Avalie se a responsabilidade civil está incluída e com que capital.
- Confirme que a seguradora está autorizada a operar em Portugal, na lista de entidades autorizadas da ASF.
Se houver um problema
Se discordar de uma decisão da seguradora, comece por apresentar reclamação diretamente à empresa. Pode depois recorrer ao provedor do cliente da seguradora e ao Portal do Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que supervisiona o setor e disponibiliza informação e canais de reclamação. Guarde sempre faturas, relatórios clínicos e a correspondência trocada.
Fontes
- Diário da República – Decreto-Lei n.º 315/2009
- Caixa Geral de Depósitos, Saldo Positivo – Cães de raças potencialmente perigosas: o que diz a legislação
- DNOTICIAS.PT – Conheça as regras para cães potencialmente perigosos (março de 2026)
- ASF – Portal do Consumidor
- ASF – Entidades autorizadas
- ASF – Provedor do cliente das empresas de seguros
Informação de caráter geral; não substitui aconselhamento jurídico ou veterinário.