Tenho um cão novo: o que é obrigatório fazer
23 de outubro de 2026
Microchip e registo no SIAC até aos 120 dias, vacina antirrábica a partir dos 3 meses, licença anual na junta de freguesia e prazos de 15 dias para atualizar dados. Um guia prático com lista para imprimir.

Trazer um cão para casa é uma alegria, mas também um compromisso com regras próprias. Em Portugal, a identificação eletrónica, o registo e a vacinação contra a raiva não são opcionais. Este guia reúne o que é obrigatório, os prazos a cumprir e o que convém confirmar localmente. No fim encontra uma lista para imprimir e afixar no frigorífico.
1. Microchip e registo no SIAC
O regime em vigor é o do Decreto-Lei n.º 82/2019, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Todos os cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou presentes no país há 120 dias ou mais têm de estar marcados com um microchip (transponder) e registados no SIAC.
Prazo
A marcação e o registo devem ser feitos até 120 dias após o nascimento. Quando a data de nascimento é desconhecida, o limite passa a ser a perda dos dentes incisivos de leite. Na prática, se o cachorro vier de um criador, de um canil ou de um centro de recolha oficial, deve já vir identificado e registado, e cabe-lhe a si garantir que o registo passa para o seu nome.
Quem faz
Só um médico veterinário pode aplicar o microchip e fazer o registo inicial. No fim, recebe o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), que pode ser em formato digital e deve acompanhar sempre o animal. Sempre que algum dado do registo muda, deve ser emitido um DIAC atualizado.
Cão que já tinha dono
Se o cão foi adotado, oferecido ou herdado, a mudança de titular tem de ficar registada no prazo de 15 dias. Pode tratar disso com um médico veterinário, na junta de freguesia ou na câmara municipal. Nas adoções em centros de recolha oficiais, o animal deve sair já com o registo e o DIAC em nome do novo detentor.
2. Vacina antirrábica
A vacina contra a raiva continua a ser obrigatória para cães. Nos editais das campanhas municipais de vacinação cita-se a Portaria n.º 264/2013: todos os cães com mais de três meses presentes no território nacional devem ter a vacina antirrábica válida. Pode vacinar o cão numa campanha oficial da sua câmara ou no médico veterinário que escolher. Só podem ser vacinados animais identificados. Se o cão ainda não tiver microchip, o veterinário trata da marcação e do registo no mesmo ato.
A vacina fica registada no boletim sanitário ou no passaporte e também no SIAC. A periodicidade do reforço depende da vacina usada, por isso siga a indicação do seu médico veterinário. Para viajar entre o continente e as regiões autónomas, o cão precisa da antirrábica válida.
3. Licença na junta de freguesia
Depois da reforma que criou o SIAC, a licença não desapareceu, mas mudou de forma. Segundo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, os cães registados no SIAC são licenciados todos os anos na junta de freguesia da área de recenseamento eleitoral do titular, que pode não ser a da sua residência. O registo inicial no SIAC vale como licença durante o primeiro ano. A partir daí, a licença é renovada anualmente na junta.
Há uma exceção importante. Os cães perigosos ou potencialmente perigosos têm de obter a primeira licença no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. Para estes casos existe um guia próprio neste site.
As taxas, os documentos pedidos e algumas regras complementares variam de freguesia para freguesia, porque cada junta tem o seu regulamento. Algumas alteraram os seus regulamentos recentemente. Confirme junto da sua junta de freguesia o valor, o prazo de pagamento e os documentos necessários (normalmente o documento de identificação do titular, o DIAC e o boletim de vacinas atualizado).
4. Manter os dados atualizados
O registo não é um ato único. A lei fixa um prazo de 15 dias para comunicar ao SIAC:
- a mudança de morada do titular ou do local onde o cão vive;
- a mudança de titular (venda, doação, herança);
- o desaparecimento do animal, através do formulário online de animais perdidos do SIAC;
- a morte do animal.
Estas comunicações podem ser feitas através do médico veterinário, da junta de freguesia ou pelos contactos do SIAC. Um registo atualizado é o que permite devolver-lhe o cão se ele se perder.
5. O que não é obrigatório, mas é muito recomendado
Além da antirrábica, o plano vacinal habitual do cachorro inclui proteção contra doenças como a esgana e a parvovirose, com reforços nas primeiras semanas de vida. A desparasitação interna e externa regular e a prevenção da leishmaniose, comum em várias zonas do país, também são temas para discutir na primeira consulta. Nenhum destes pontos substitui a avaliação do seu médico veterinário, que adapta o plano à idade, ao estilo de vida e à zona onde vive.
Também vale a pena verificar se o seu seguro de habitação ou de responsabilidade civil familiar cobre danos causados pelo cão. Não é obrigatório para a generalidade dos cães, mas pode evitar dissabores.
Coimas: valores indicativos
Editais municipais de vacinação, com base no Decreto-Lei n.º 82/2019, indicam que a falta de identificação eletrónica ou de vacina antirrábica válida constitui contraordenação punível com coima de 50 a 3.740 euros para pessoas singulares, podendo chegar a 44.890 euros para pessoas coletivas. Use estes valores apenas como referência e confirme a versão em vigor junto das autoridades.
Lista para imprimir
- Microchip aplicado por médico veterinário (até 120 dias de idade).
- Registo no SIAC em meu nome e DIAC guardado (em papel ou digital).
- Se o cão já tinha dono: mudança de titular feita em 15 dias.
- Vacina antirrábica válida a partir dos 3 meses, registada no boletim e no SIAC.
- Data de renovação da licença na junta de freguesia anotada (um ano após o registo).
- Cão potencialmente perigoso: licença em 30 dias e requisitos próprios.
- Mudança de morada, desaparecimento ou morte comunicados em 15 dias.
- Plano vacinal e de desparasitação combinado com o médico veterinário.
- Seguro de responsabilidade civil verificado.
Fontes
- SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia
- SIAC – Perguntas frequentes
- SIAC – Legislação (Decreto-Lei n.º 82/2019)
- DGAV – Alterações ao registo SIAC (informações para titulares)
- Câmara Municipal de Viseu – Edital da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica
Informação de caráter geral; não substitui aconselhamento jurídico ou veterinário.