PetbyStep

Cães perigosos e potencialmente perigosos

23 de outubro de 2026

Raças abrangidas, licença especial, seguro obrigatório, formação do detentor, esterilização, açaime e trela curta: o que exige a lei portuguesa a quem tem um cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Foto: mar_qs · CC0 · Wikimedia Commons (ilustrativa)

Poucos temas sobre cães geram tanta discussão como o dos cães perigosos e potencialmente perigosos. Em Portugal, estes animais estão sujeitos a um regime próprio, mais exigente do que o aplicável à generalidade dos cães. Ter um destes cães é legal, mas implica requisitos de licença, seguro, formação e circulação na via pública que convém conhecer antes de adotar ou comprar.

A lei aplicável

O diploma central é o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado várias vezes, nomeadamente pela Lei n.º 46/2013, pela Lei n.º 110/2015 e, mais recentemente, por diplomas como o Decreto-Lei n.º 82/2019 e o Decreto-Lei n.º 9/2021. A lista de raças consta da Portaria n.º 422/2004 e a formação dos detentores é regulada pela Portaria n.º 317/2015. Antes de tomar decisões, consulte a versão consolidada no Diário da República.

Perigoso ou potencialmente perigoso?

Cão perigoso

É considerado perigoso o cão que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa, que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor, que tenha sido declarado perigoso pelo próprio detentor junto da junta de freguesia, ou que tenha sido assim classificado pela autoridade competente. Qualquer cão, de qualquer raça, pode passar a esta categoria.

Cão potencialmente perigoso

É o cão que, pelas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesões ou a morte a pessoas ou outros animais. Incluem-se aqui as raças listadas na Portaria n.º 422/2004 e os cruzamentos entre elas ou com outras raças:

  • Cão de fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Pit bull terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Tosa inu

Requisitos do detentor

De acordo com as fontes consultadas, o detentor tem de ter mais de 16 anos, apresentar certificado de registo criminal (não pode ter certas condenações por crimes dolosos contra a vida, a integridade física, a saúde pública ou a paz pública) e concluir uma formação para detentores, ministrada ou certificada no quadro da Portaria n.º 317/2015, que atribui competências à PSP e à GNR. Recomenda-se também o treino do próprio cão, de preferência entre os 6 e os 12 meses de idade.

Licença especial

Estes cães precisam de licença na junta de freguesia, a pedir entre os 3 e os 6 meses de idade do animal e a renovar todos os anos. Para cães já registados no SIAC, a primeira licença deve ser obtida no prazo de 30 dias após o registo. Os documentos normalmente pedidos são:

  • boletim sanitário com a vacina antirrábica em dia;
  • comprovativo de identificação eletrónica e registo no SIAC;
  • comprovativo de esterilização, exceto para cães inscritos num livro de origens reconhecido (LOP);
  • termo de responsabilidade, segundo o modelo oficial;
  • seguro de responsabilidade civil, com capital mínimo indicado nas fontes consultadas de 50.000 euros;
  • certificado de registo criminal do detentor;
  • comprovativo de aprovação na formação para detentores.

Confirme a lista exata e as taxas junto da sua junta de freguesia, que pode ter exigências adicionais.

Esterilização

A esterilização é exigida para o licenciamento de cães potencialmente perigosos, com exceção dos inscritos em livro de origens reconhecido. Quem compra um cão destas raças a um criador deve receber o comprovativo da inscrição no livro de origens e o registo SIAC transferido para o seu nome.

Na via pública

  • O cão nunca pode circular sozinho em espaços públicos, incluindo as partes comuns dos prédios.
  • Deve usar açaime funcional, que o impeça de morder.
  • Deve ir preso por trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral.
  • O condutor deve ter mais de 16 anos e levar consigo a licença.
  • Os municípios podem impor restrições adicionais em certos espaços.

Alojamento

O local onde o cão vive deve impedir fugas, com vedação de pelo menos 2 metros de altura e aberturas reduzidas, e ter afixada uma placa de aviso visível e legível sobre a presença do cão.

Responsabilidade e sanções

O incumprimento destas regras constitui contraordenação, com coimas significativas. Os valores constam do Decreto-Lei n.º 315/2009; confirme-os na versão consolidada, já que as fontes informativas nem sempre coincidem. O mesmo diploma prevê ainda crimes, como incitar um animal a atacar uma pessoa ou promover lutas entre animais. Em caso de ataque a uma pessoa, o cão pode ser recolhido num centro de recolha oficial, a expensas do detentor, e as consequências dependem da gravidade.

Antes de adotar

Estes cães podem ser excelentes companheiros, desde que bem socializados e treinados. Antes de avançar, fale com a junta de freguesia sobre os custos anuais, peça orçamentos de seguro e informe-se sobre a formação obrigatória. Para cães vindos do estrangeiro que fiquem em Portugal quatro meses ou mais, aplicam-se as mesmas regras de registo e licença.

Fontes

Informação de caráter geral; não substitui aconselhamento jurídico ou veterinário.

Partilhar:

Comentários 0

    Cães perigosos e potencialmente perigosos | Lei e documentos | Guias e Artigos | Pet by Step